Normas estabelecidas pela creche
· Todos os pertences da criança deverão ser marcados, as roupas poderão ser marcadas com caneta acrilex azul ou preta.
· É obrigatório o uso do uniforme para as crianças chegarem e saírem da Creche, bem como para permanecerem no ambiente.
· No caso de haver troca de alguma peça de roupa da criança na bolsa, os responsáveis deveram comunicar o fato imediatamente à Creche, via agenda da creche.
· Se um objeto ou roupa de outra criança for por engano na bolsa do seu filho, por favor, devolva para a Creche o mais rápido possível.
· A Creche não se responsabilizará por objetos de valor que a criança venha a perder, tais como jóias e brinquedos.
· Cada criança poderá trazer no máximo um brinquedo por dia. Os brinquedos não poderão ter características que instiguem brincadeiras violentas, tais como revólveres, espadas ou perigo como pipa etc.
· O horário de funcionamento e das 7:00 às 18:00h.
· Obedecer aos horários de saída e chegada das crianças, 7:00 e 18:00h, com tolerância máxima de 10 minutos antes e depois.
· Se a criança permanecer na Creche após as 18:15h será cobrado aos pais no final do mês, uma taxa extra.
· O remédio só será ministrado diante receita médica e autorização por escrito e assinada, na agenda da criança. O numero máximo de medicamentos ministrados pela creche é de dois por criança em intervalos mínimos de 4 horas. Os casos especiais serão discutidos pela administração da Creche, no caso de quebra do vidro do remédio a creche não se responsabiliza.
· A criança não deverá freqüentar a creche se estiver com febre ou com diarréia.
· Em caso de febre acima de 37ºC, a administração da Creche comunicará o fato à pessoa responsável e ministrará o antitérmico autorizado pela mesma. Passado o período de uma hora sem que a febre tenha cedido, a mãe será comunicada para retirar o filho; nesse caso a criança só poderá retornar após sanado o problema.
· Os pais deverão comunicar à Creche, qualquer mudança de endereço e telefone residencial ou do trabalho.
· Os pais deverão comunicar à Creche, todas as vezes que a criança faltar.
· Qualquer pessoa, que não seja os pais ou pessoa já autorizada, que venha buscar a criança na Creche, deverá trazer autorização por escrito e assinada pelos pais além de avisar com antecedência.
· O responsável pela criança, vindo buscá-la antes das 17:30h, devera aguarda a criança na recepção.
· A lista de material deverá ser providenciada na primeira quinzena de freqüência da criança da Creche, correspondendo ao referido ano.
· O pagamento deverá ser efetuado ate o 5º dia útil da cada mês, sem multas, ou data acertada no contrato. O mesmo poderá ser enviado para a Creche através de um cheque cruzado, nominal à Creche dentro do envelope plástico da agenda da criança.
· Avisar com um mês da antecedência, com notificação por escrito e assinado que a criança não for mais freqüentar a Creche, fazendo o acerto de contas ao referente mês, de acordo com o contrato de adesão assinado pelos pais no ato da inscrição.
· Em caso de perda da agenda de anotações da criança, será cobrada uma taxa referente à reposição da mesma R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
· Em caso de desistências de alunos já matriculados, os pagamentos efetuados em hipótese alguma serão devolvidos.
· O pagamento integral das mensalidades é devido, mesmo nos casos de afastamento temporário da criança por quaisquer motivos, sejam eles viagens, férias, doenças.
· Os profissionais de apoio da Creche oferecerão serviços com descontos especiais para as crianças e estarão presentes as reuniões de pais e palestras.
· Todo e qualquer problema deverá ser diretamente com a coordenação no horário de funcionamento da Creche.
· Festa taxa adm de R$30,00 Reais.
· Leitura sugerida: 1-Quem ama, educa! E/ou 2- Disciplina, limite na medida certa. Do autor Içami Tiba, para que o trabalho desenvolvido pela creche seja ajudado pela família e vice-versa.
Ciente:.............................. Data ......./......../.......
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Márcia Ávila Franklin Mendes
Coordenadora Pedagógica
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Agripino Franklin Mendes
Gestor
Quantidades de crianças: 30
Quantidades de funcionários: 7
Taxa administrativa: R$ 30,00 (higienização e organização do ambiente físico)
· A Creche oferece aos pais mesas pequenas utilizadas pelas crianças e para adultos.
· Os pais poderão trazer convidados de fora no máximo 10 (dez).
· Os pratos preferidos das crianças são: Bolo, gelatina, salgados assados, pipoca, docinhos, suco de fruta.
· Calculo médio/criança: 4 salgadinhos, 3 docinhos, 60 gramas de bolo e aproximadamente 200ml de suco de fruta.
· Os aniversários deverão ser agendados na coordenação com antecedência mínima de 10 dias, sendo estes realizados de preferência ás sextas-feiras.
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Márcia Ávila Franklin Mendes
Coordenadora Pedagógica
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Agripino Franklin Mendes
Gestor